DECRETO N. 11.603, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1940
Aprova a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Itatibense relativa ao ano de 1939.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e em
execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de
1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de
agôsto de 1909; 2929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de
abril de 1931,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado, nas folhas que com
êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, o
resultado da tomada de contas de construção e de
tráfego, relativa ao ano de 1939, da via férrea
pertencente à Companhia Estrada de Ferro Itatibense.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 20 de novembro de
1940.
F. Gayotto - Diretor Geral.
(1) - Decreto n. 1 759, de 4 de agosto de 1909, artigo 15;
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, artigo 22 parágrafo 3.°;
(3) - Despacho de 8 de julho de 1927 - autos 9515 - (110-19-238, D.V.);
(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 21;
(5) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 22.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viacão e Obras Públicas, aos 20 de novembro de 1940.
(a) Guilherme Winter
Secretário de Estado