DECRETO N. 11.603, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1940

Aprova a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Itatibense relativa ao ano de 1939.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos   decretos ns. 1.759, de 4 de agôsto de 1909; 2929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado, nas folhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego, relativa ao ano de 1939, da via férrea pertencente à Companhia Estrada de Ferro Itatibense.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 20 de novembro de 1940.

F. Gayotto - Diretor Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 11.603,
DE 20 DE NOVEMBRO DE 1940

COMPANHIA ESTRADA DE FERRO ITATIBENSE

Tomada de contas relativa ao ano de 1939


- I -

Conta de Construção




- II -

Conta de Tráfego
Receita ( 1)




Despesa (1)

(1) - Decreto n. 1 759, de 4 de agosto de 1909, artigo 15;
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, artigo 22 parágrafo 3.°;
(3) - Despacho de 8 de julho de 1927 - autos 9515 - (110-19-238, D.V.);
(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 21;
(5) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 22.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viacão e Obras Públicas, aos 20 de novembro de 1940.

(a) Guilherme Winter
Secretário de Estado