DECRETO N. 11.604, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1940
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo a estabelecer linhas telefônicas entre esse Município e o de Santa Cruz do Rio Pardo e a explorar o serviço telefônico intermunicipal.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições legais e atendendo à
representação do Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas,
referente ao requerimento da Prefeitura Municipal de São Pedro
do Turvo,
Decreta:
Artigo 1.° - É outorgada á Prefeitura
Municipal de São Pedro do Turvo, pelo prazo a terminar a 31 de
dezembro de 1942, autorização para o estabelecimento de
linhas telefônicas entre êsse Município e o de Santa
Cruz do Rio Pardo, e a exploração do respectivo
serviço intermunicipal, nos termos do decreto n. 10.026, de 28
de fevereiro de 1939.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winther
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 20 de novembro de
1940.
F. Goulart,
Diretor Geral.