DECRETO N. 11.605, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1940

Autoriza o sr. João Sinicio a estabelecer linhas telefônicas entre os municípios de Igarapava, Ituverava e Pedregulho e a explorar o serviço telefônico intermunicipal.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais e atendendo à representação do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, referente ao requerimento do sr. João Sinicio,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada ao sr. João Sinicio, pelo prazo a terminar em 31 de deembro de 1942, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre os municípios de Igarapava, Ituverava e Pedregulho e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da viação e Obras Públicas, aos 20 de novembro de 1940.

F. Gayoto,
Diretor Geral.