DECRETO N. 11.607, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1940
Transfere a importância de Rs. 2:000$000 dentro da verba 220, § 33, consignação 2, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs.
2:000$000 (dois contos de réis) da alínea 142 -
Estagiários, - da subconsignação n. 3, para
Reforço da alínea 140 - Pessoal contratado - da
subconsignação 1. ambas da verba 220, § 33,
consignação 2, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 20 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho.
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
20 de novembro de 1940.
José de Paiva Castro
Diretor Geral