(*) DECRETO N. 11.608, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1940

Transfere a importância de Rs. 5:000$000 dentro da verba 238, § 34, consignação 2, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs. 5:000$000 (cinco contos de réis) da alínea 124 - Pessoal Diarista e Operário, - da subconsignação 2, para Reforço da alínea 125 - Diaristas e Condução, - da subconsignação 3, ambas da verba 238, § 34, consignação 2. do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 20 de novembro de 1940.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral.

(*) Publicado novamente, por ter saído com incorreções.