(*) DECRETO N. 11.608, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1940
Transfere a importância de Rs. 5:000$000 dentro da verba 238, § 34, consignação 2, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs.
5:000$000 (cinco contos de réis) da alínea 124 - Pessoal
Diarista e Operário, - da subconsignação 2, para
Reforço da alínea 125 - Diaristas e
Condução, - da subconsignação 3, ambas da
verba 238, § 34, consignação 2. do
orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
20 de novembro de 1940.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.
(*) Publicado novamente, por ter saído com incorreções.