DECRETO N. 11.609, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1940
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto à Caixa Econômica Autônoma do Estado em Bragança, um
crédito suplementar de rs. 1:000$000 (um conto de réis), à Verba n. 6,
Expediente ( 2.1), para Despesas miudas de pronto pagamento e
correspondência, autorizadas as operações de crédito necessárias com os
recursos apresentados pelo superavit verificado.
Artigo 2.º -
O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles.