DECRETO N. 11.610, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1940

Crea uma caixa econômica anexa à Coletoria das Rendas Estaduais de Cedral.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 1.º do decreto 2 765, de 19 de janeiro de 1917,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada uma caixa econômica anexa a Coletoria das Rendas Estaduais de Cedral.
Artigo 2.º - A caixa econômica ora creada se regerá pela legislação geral aplicável às caixas econômicas do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo. 22 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles.