DECRETO N. 11.613, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1940

Transfere dotação dentro da verba n. 9, do orçamento vigente, atribuída ao Departamento das Municipalidades.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs. 10:000$000 (dez contos de réis), da alínea 5, subconsignação IV, consignação I para a alínea 8, subconsignação I, consignação II, da verba n. 9, do orçamento vigente, atribuída ao Departamento das Municipalidades.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Rollim Telles
João Baptista Gomes Ferraz.

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 22 de novembro de 1940.  

Fausto Ricchetti
Subdiretor Geral.