DECRETO N. 11.616, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1940
Transfere a importância de réis ............ 25:000$000 dentro da Verba n. 66 do orçamento vigente
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 6.°, n. IV, do
Decreto n. 9.870, do artigo 27 de dezembro de 1938, e § 2.° do
do 27 do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs.
25$000 (vinte e cinco contos de réis) da alínea 24 a
alínea 25 - "Para consumo de energia elétrica" ambas da
Consignação n. 2 - Despesas Diversas - verba n. 66 -
Material e Serviços. Título III - PENITENCIÁRIA
- § 12 do orçamento vigente (Tabelas indicativas da
Despesa, anexas ao Decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócio do Interior, em 25 de novembro de 1940.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral