DECRETO N. 11.617, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1940
Transfere a importância de réis............ 18:000$000 dentro da Verba n. 72 do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de
atribuições que lhe confere o artigo 6.°, n. IV,
do Decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e § 2.°
do Artigo 27 do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs.
18:000$000 (dezoito contos de réis) da alínea 49 para a
alínea 40 - "Para aquisição de material para
conservação e reparação" - ambos da
Consignação n. 3 Material de Consumo - Verba n. 72 -
Material e Serviços. Título .II - SERVIÇO SOCIAL
DOS MENORES - § 13 - SERVIÇO SOCIAL - do
orçamento vigente (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao
Decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 25 de novembro de 1940.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral