DECRETO N. 11.618, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1940

Reduz dotação orçamentária e abre crédito especial.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.845, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de rs. 20:000$000 (vinte contos de réis), a alínea 21, da verba n. 82 - § 17 - Consignação n. 1 - Subconsignação n. 3, atribuida no orçamento vigente à Junta Comercial do Estado.
Artigo 2.º - Com a redução de que trata o artigo anterior fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o crédito especial da importância de rs. 20:000$000 (vinte contos de réis), destinada a atender ao pagamento de despesas com a aquisição de material permanente para a Junta Comercial do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 25 de novembro de 1940.

Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral.