DECRETO N. 11.619, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1940
Transfere a importância de rs. 30:000$000 dentro da verba n. 88, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 6.º,
n. IV, do decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e
parágrafo 2.º do artigo 27 do decreto-lei n. 1.202, de 8 de
abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs.
30:000$000 (trinta contos de reis), da alínea 105 -
subconsignação n.2, consignação n.2 -
Pessoal Variável - para a alínea 103- "Para pagamento de
serviços extraodinários ao pessoal do quadro - da
subconsignação n.4 - Consignação n.1 -
Pessoal Fixo - ambas da Verba n. 88 - Pessoal - § 20 -
Imprensa Oficial - do orçamento vigente (Tabelas Explicativas da
Despesa, anexas ao decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 25 de novembro de 1940.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.