DECRETO N. 11.621, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1940
Transfere a importância de
1:500$000 da alinea n. 19 para a alínea n. 20, dentro da verba
n. 141, do orçamento vigente, atribuida à Faculdade de
Farmácia e Odontologia, da Universidade de São Paulo.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de um
conto e quinhentos mil réis (1:500$000) da alínea n. 19
para a alinea n. 20, dentro da consignação n. 2, da ver
do .§ 24, atribuida no orçamento vigente, à Fazenda
e Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Mário Guimarães de Barros Lins.
Mário Rolim Telles.
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Pública, aos 26 de novembro de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.