DECRETO N. 11.621, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1940

Transfere a importância de 1:500$000 da alinea n. 19 para a alínea n. 20, dentro da verba n. 141, do orçamento vigente, atribuida à Faculdade de Farmácia e Odontologia, da Universidade de São Paulo.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de um conto e quinhentos mil réis (1:500$000) da alínea n. 19 para a alinea n. 20, dentro da consignação n. 2, da ver do .§ 24, atribuida no orçamento vigente, à Fazenda e Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Mário Guimarães de Barros Lins.
Mário Rolim Telles.

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Pública, aos 26 de novembro de 1940. 

Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.