DECRETO N. 11.626, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1940
Transfere a importância de 1:600$000 da alínea n. 11 para a alínea n. 51, dentro da verba n. 175, do orçamento vigente, atribuida ao Serviço de Assistência a Psicopatas do Departamento de Saúde do Estado.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de um
conto e seiscentos mil réis (1:600$000) da alínea n. 11,
da consignação n. 1, subconsignação n. 1,
para a alinea n. 51 da consignação n. 2, dentro da verba
n. 175, do § 25, atribuida ao Serviço de
Assistência a Psicopatas do Departamento de Saúde do
Estado.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 26 de novembro de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.