DECRETO N. 11.627, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1940

Considera Presidente Bernardes, Regente Feijó, Martinópolis e Rancharia, incluidos na relação dos municípios a que se refere o artigo único do decreto n. 4.502, de 5-XII-1928, para os efeitos da concessão por êle outorgada e declara caduca a concessão na parte referente aos municípios de Quatá e Paraguassú.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais e atendendo à representação do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam considerados os municípios de Presidente Bernardes, Regente Feijó, Martinópolis e Rancharia incluidos na relação a que se refere o artigo único do decreto n. 4.502, de 5 de dezembro de 1928, observando-se, de acôrdo com a cláusula .XIV, as cláusulas regulamentares do decreto n. 10.026 de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Fica declarada caduca, nos têrmos do n.º 2 da cláusula XXXIV do decreto n. 4.502, de 5 de dezembro de 1928, a concessão outorgada ao sr. Felicio larabay para o estabelecimento de linhas telefônicas e a exploração do respectivo serviço telefônico intermunicipal, nos municípios de Quatá e Paraguassú incluidos na relação do artigo único do decreto n. 4.502.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 27 de novembro de 1940. 

F. Gayotto,
Diretor Geral.