DECRETO N. 11.629, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1940

Dispõe sôbre aquisição de imóvel no município de Matão, para os serviços de reflorestamento da Estrada de Ferro Araraquara.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando do suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 2.851, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir mediante escritura de compra e pelo preço de rs. 300:000$000 (trezentos contos de réis), uma área de terreno, inclusive benfeitorias, com a superfície de .... 2.681,47 alqueires, destinada aos serviços de reflorestamento da Estrada de Ferro Araraquara, Imóvel êsse situado no Distrito de Paz e Município de Matão, Comarca de Araraquara, que consta pertencer a Elias Teixeira da Frota, e é assim descrito na planta que com êste baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas:
"princípia no ponto A, em frente à estaca 299, no cruzamento da estrada boiadeira com o Ribeirão Monte Alegre, na divisa com a propriedade do Dr. Raymundo Marchi. Daí sobe ao longo de uma cerca por uma linha aproximadamente reta, até chegar no ponto B, situado a distância de 1.250 mts. do ponto de partida, e em frente à estaca "o", ponto que se tomou como início para o levantamento. Do ponto B, fazendo um ângulo de .... 138.018' segue ao longo da cerca por uma linha poligonal, até o ponto C, ponto êsse em que termina a divisa com a propriedade do dr. Raymundo Marchi, ponto êsse situado a 2.010 mts. medidos ao longo da cerca. Do ponto C, segue ao longo da cerca por uma linha poligonal, que acompanha a margem esquerda de um caminho existente, até encontrar o ponto D, defronte à estaca 31, e no início da divisa com a propriedade de Henrique Somenzari. O ponto D dista do ponto C 2.126,85 mts., medidos ao longo da cerca. Do ponto D, fazendo uma deflexão de 84.008 à direita, segue ao longo da cerca por um alinhamento reto até encontrar o ponto E a 684 mts. de D, onde, fazendo uma deflexão à esquerda, a cerca segue em alinhamento reto até o ponto F a 1.694 mts. de E, onde ha uma cerca indicando o fim da confrontação com o proprietário Henrique Somenzari. Do ponto F, continua com o mesmo alinhamento anterior uma cerca que serve de divisa com o terreno do confrontante Tristão de Arruda até o ponto G onde inicia a confrontação com a propriedade de Francisco Angoti. O ponto G dista de F 551,20 mts. Do ponto G, fazendo uma deflexão à direita de 90.053 a divisa segue por uma cerca até o ponto H-47 e a 106 mts. de G. De H-47 fazendo uma deflexão a esquerda de 89.ol2, a divisa segue em alinhamento reto ao longo da cerca até o ponto I-59 a 2.044,75 mts. de H, onde existe um marco de pedra lndicando o fim da confrontação com o terreno de Francisco Angoti e início da divisa com Paulino Rossi. Do ponto I a divisa segue pela cerca em um alinhamento aproximadamente reto na direção do alinhamento anterior, até encontrar o ponto J a 2.365,26 mts. de I-74 onde existe uma cerca indicando o fim da divisa com Paulino Rossi, e início da divisa com terreno do Dr. Valverde. Do ponto J fazendo uma deflexão à direita de 85.o30, a divisa desce por uma cerca até encontrar o ponto K no cruzamento com o córrego Água Branca do Pilão, a 1.550 mts. de J. Do ponto K, a divisa segue pelo meio desse córrego até encontrar uma cerca que indica o fim da confrontação com o terreno do Dr. Valverde e início da confrontação com terreno de João Batista Alves. Do ponto L, vai até o ponto M-109 na confluência com um filete de água sem denominação, onde inícia uma cerca com continuação da divisa que vai até o ponto N-113 a 330 mts. de M. indicando o fim da confrontação com João Batista Alves. Do ponto N vai até o ponto 0-114, por um pequeno trecho de cerca de 85 mts. servindo de divisa com uma faixa de terreno dos herdeiros de Manoel Angelo Custodio. Do ponto O, continua na mesmo direção uma cerca que serve de divisa com terreno de José dos Santos até o ponto P-121 a 950 mts. de O, ponto terminal da confrontação com José dos Santos e inicio da confrontação com Abel Formigone. Do ponto P, a divisa continua na mesma direção pela cerca que vai até o ponto Q, onde a cerca faz uma deflexão para a direita de 96.o02 até encontrar o ponto R defronte de uma estrada secundária marcando o ponto terminal da divisa com Abel Formigone e início da divisa com Henrique Bing. Do ponto R, a divisa segue por uma cerca com o mesmo alinhamento reto até o ponto S-134 a 1.220 mts. de R, onde encontra o córrego da Limeira. O ponto S de termina o fim da confrontação com a propriedade de Henrique Bing e início da confrontação com outros terrenos de Elias Frota, situados a margem direita do córrego da Limeira. Do ponto S a divisa sóbe pelo meio do córrego da Limeira até o ponto T-200, onde desembaca o córrego do Totô e marca o fim da divisa com o terreno de Elias Frota e início com terreno de Antonio Galvão. Do ponto T; a divisa segue por uma cerca em alinhamento reto a até o ponto U-203 a 972 mts. de T, onde faz uma deflexão à esquerda, que segue até o ponto V-209 a 33 mts. de U. ponto êsse que marca o fim da propriedade de Antonio Galvão e início da divisa com a Fazenda Bom Jardim. Do ponto V, a divisa segue por uma cerca que faz uma deflexão de 117,020' à direita, e segue em alinhamento reto até o ponto X-213, ponto êsse onde existe uma cerca indicando o fim da divisa com a Fazenda Bom Jardim e início da Fazenda Cachoeira. Do ponto 'X a divisa segue com o mesmo alinhamento pela cerca que vai até o ponto Y-215, a 400 mts. de 'X e que marca o fim da confrontação da Fazenda Cachoeira e inicio da atrisa com a Fazenda Boqueirão Do ponto Y, a divisa segue por uma cerca e faz uma deflexão de 91.ol2" a direita com a alinhamento anterior, e desce em linha reta atravessando um antigo desvio de lenha, uma estrada boiadeira e um pequeno corrego sem denominação,e esse alinhamento passa tambem sôbre dois marcos de cabreiva e se prolonga até o ponto Z a 3,830 mts. de Y onde existe tuna cerca indicando o fim da confrontação com a Fazenda Boqueirão e inicio da confrontação com terreno de propriedade de Henrique Yon Ferber. Do ponto Z a divisa segue pela mesma cerca com a direção do alinhamento anterior, atravessa o corrego do Boqueirão até encontrar o ponto "a" em frente a uma cerca que marca o fim da confrontação com Henrique von Ferber, e inicio da confrontação com terreno de Francisco Pistilini. Do ponto "a" a divisa segue por uma cerca cujo alinhamento é o prolongamento do anterior, até encontrar o ponto b-243 a 1.175 mts. de "a", e situado no encontro da cerca com o corrego da Queijeira Dal a divisa sobe pelo meio do córrego da Queileira até o ponto c-248,onde existe uma cerca limitando a confrontação com Francisco Pisillini e dando início á confrontação com terreno do Dr. Raymundo Marchi. Do ponto "c" a divisa continua subindo pelo meio do corrego da Queijeira a sua nascente no ponto "d"e junto á estaca 277,e em frente a uma estrada boiadeira. Do ponto "d", a divisa segue por uma cerca em alinhamento reto até o ponto e-279. onde o alinhamento faz uma deflexção á direita de 108.ol2' e continua por uma cerca sobre um alinhamento de forma poligonal e atravessa a estrada do Retiro "Monte Alegre" e Guarantã e segue até o ponto "f" a 1.730,70 mts. de "e". onde a cerca encontra o corrego Monte Alegre Do ponto "f" a divisa sobe pelo meio do córrego até o ponto de partida A, onde fica fechada a divisa das propriedades que a Estrada de Ferro Araraquara pretende comprar do sr. Elias Frota".
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro Araraquara as despesas com a execução do presente decreto-lei que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 27 de novembro de 1940.

F. Gayotto.
Diretor Geral.