DECRETO N. 11.631, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1940
Autoriza o sr. Felicio Tarabay a
estabelecer linhas telefônicas entre os Municípios de
Assis, Bela Vista, Candido Mota, Maracaí, Marília,
Ourinhos, Palmital, Paraguassú, Quatá, Rancharia, Salto
Grande e Tupã, e a explorar o serviço telefônico
intermunicipal.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições legais e atendendo à
representação do Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas,
referente ao requerimento do sr. Felicio Tarabay,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada ao sr. Felicio Tarabay,
pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942,
autorização para o estabelecimento de linhas
telefônicas entre os Municipios de Assis, Bela Vista, Candido
Mota, Maracaí, Marília, Ourinhos, Palmital,
Paraguassú, Quatá, Rancharia Salto Grande e Tupã e
a exploração do respectivo serviço intermunicipal,
nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 27
de novembro de 1940.
F. Gayoto,
Diretor Geral.