DECRETO N. 11.632, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1940

Transfere a importância de rs. 27:000$000 dentro da verba n. 66 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6.°, n. IV, do Decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e § 2.° do artigo 27 do Decreto-Lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs... 27:000$000 (vinte e sete contos de réis), para a alinea 17 "Para compra de material não especificado", Consignação n. 1, Material de Consumo, Verba n. 66 do orçamento vigente (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao Decreto n. 10.898, de 12 de Janeiro de 1940), sendo: 
5:000$000 (cinco contos de réis) da alinea "Para compra de material de uniformes e calçados para guardas;
7:000$000 (sete contos de réis) da alinea 7 "Para compra de material, custeio e conservação de veiculos de tração animal"; 
5:000$000 (cinco contos de réis) da alinea 11 "Para compra de roupa de cama e mesa"; e, 
10:000$000 (dez contos de reis) da alinea 16 "Para compra de material de cosinha e cópa", 
todas da Consignação n. 1, Material de Consumo, Verba n. 6, Material e Serviços, Titulo .III, Penitenciária, § 12 - do orçamento vigente.
Artigo 2.° - ÊSTE decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio, do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 27 de novembro de 1940.

Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral.