DECRETO N. 11.633, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1940
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação pura e simples, um terreno situado no distrito e município de Rancharia.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições, na
conformidade do disposto no art 6.º, n. IV, do decreto-lei n.
1.202, de 8 de abril de 1939, nos têrmos da
Resolução n. 2.750, de 1940, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
um terreno com a área total de 3.000 m. (três mil metros
quadrados), sendo sessenta metros de frente para a rua Marcilio Dias,
cincoenta metros de fundo, ao longo da rua Guaraní, no distrito
e município de Rancharia dêste Estado, do valor de rs.
2:000$000 (dois contos de réis), por doação pura e
simples de Octavio C. Teixeira seu atual proprietário.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Percival de Oliveira