DECRETO N. 11.634, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1940

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas, nas verbas abaixo mencionadas, do § 7.°, do orçamento vigente, as seguintes dotações: 
Verba n. 20 - Consignação n. 1 - Sub-consignação n. 2 - Alinêa n. 4 - de rs. ....75:000$000 
Verba n. 36 - Consignação n. 2 - Alínea n. 26 - de rs.:...........................................20:000$000 95:000$000
Artigo 2.° - Com as reduções de que trata o artigo anterior, ficam reforçadas as verbas abaixo discriminadas 
Verba n. 20 - Consignação n. 1 - Subconsignação n. 1 - Alinêa n. 2 - com rs.... 75.000$000 
Verba n. 37 - Consignação n. 1 - Alinêa -n. 5- com rs.............................................20:000$000 95:000$000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Mario Rolim Telles.
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 27 de novembro de 1940.

O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.