DECRETO N. 11.635, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1940
Reduz e reforça dotações do orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidos, na verba n. 31 -
Consignação n. 1 - subconsignação n. 1,
do § 7.º do orçamento vigente, os saldos
verificados
nas seguintes alineas:
Artigo 2.º - Com as reduções de que trata o
artigo anterior fica a verba n. 20 - Consignação n. 1 -
Sub-consignação n. 1 - Alínea n. 3 - "Para
diligências policiais da Chefatura de Polícia" -
suplementada com igual importância de rs. 72:067$000 (setenta e
dois contos e sessenta e sete mil réis).
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 27 de novembro de 1940.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.