DECRETO N. 11.635, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1940

Reduz e reforça dotações do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidos, na verba n. 31 - Consignação n. 1 - subconsignação n. 1, do § 7.º do orçamento vigente, os saldos verificados nas seguintes alineas: 



Artigo 2.º - Com as reduções de que trata o artigo anterior fica a verba n. 20 - Consignação n. 1 - Sub-consignação n. 1 - Alínea n. 3 - "Para diligências policiais da Chefatura de Polícia" - suplementada com igual importância de rs. 72:067$000 (setenta e dois contos e sessenta e sete mil réis).
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 27 de novembro de 1940.

O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.