DECRETO N. 11.636, DE 27 NOVEMBRO DE 1940

Reduz e reforça dotações do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, nas verbas abaixo mencionadas, do § 7.º, do orçamento vigente, as seguintes dotações:


Artigo 2.º - Com as reduções de que trata o artigo anterior, fica a verba n. 18, consignação n. 3, alínea 31 - "Para mão de obra", reforçada com igual Importância de rs. 50:000$000 (cincoenta contos de réis).
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 27 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles
J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 27 de novembro de 1940.

O Diretor Geral.
Alfredo Issa Assaly