DECRETO N. 11.636, DE 27 NOVEMBRO DE 1940
Reduz e reforça dotações do orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, nas verbas abaixo
mencionadas, do § 7.º, do orçamento vigente, as
seguintes dotações:
Artigo 2.º - Com as
reduções de que trata o artigo anterior, fica a verba n.
18, consignação n. 3, alínea 31 - "Para mão
de obra", reforçada com igual Importância de rs.
50:000$000 (cincoenta contos de réis).
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 27 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 27 de novembro de 1940.
O Diretor Geral.
Alfredo Issa Assaly