DECRETO N. 11.640, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1940
Transfere a importância de
Rs. 18:540$000 dentro da verba 227, § 33,
consignação 1, do orçamento vigente.
O DOUTOR
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de Rs.
18:540$000 (dezoito contos, quinhentos e quarenta mil réis), da
alínea 2 - Máquinas de escrever e calcular, - para
reforço da alínea 1 - Aparelhos, instrumentos e
utensílios de laboratório, - ambas da verba 227, §
33, consignação 1, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 27 de novembro de 1940.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.