DECRETO N. 11.641, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1940

Aprova o termo de contrato de arrendamento do prédio n. 1.892, da Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, nesta Capital, entre partes o Governo do Estado e dona Pedrina de Freitas Guimarães e outros.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, e de acôrdo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o termo de contrato assinado aos trinta dias do mês de outubro do corrente ano, entre partes contratantes, de um lado como outorgados locadores, d. Pedrina de Freitas Guimarães, d. Zayra de Freitas Guimarães, senhores Armando de Freitas Guimarães e Mário de Freitas Guimarães, todos maiores e representados por sua procuradora d. Lygia de Freitas Guimarães, e de outro lado, como outorgado locatário, o Govêrno do Estado de São Paulo, representado pelo senhor José Levy Sobrinho, Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, para o arrendamento do prédio n. 1.892, da Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, nesta Capital, destinado ao serviço a cargo do Instituto Geográfico e Geológico.
Artigo 2.° - O prazo de arrendamento é por tempo indeterminado, a contar de 1.° de novembro deste ano, pelo aluguel mensal de Rs. 6:000$000 (seis contos de reis).
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 27 de novembro de 1940.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral.