DECRETO N. 11.643, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1940

Transfere a importância de Rs. 3:500$000 dentro da verba 195, § 32, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de Rs. 3:500$000 (três contos e quinhentos mil réis) da alínea 5 - Serviços contratuais, inclusive pagamento ao Instituto de Pesquizas Tecnológicas, - consignação 2, para refôrço da alínea 1 - Material de expediente, - consignação 1, ambas da verba 195, § 32, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 27 de novembro de 1940.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral.