DECRETO N. 11.643, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1940
Transfere a importância de Rs. 3:500$000 dentro da verba 195, § 32, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de Rs.
3:500$000 (três contos e quinhentos mil réis) da
alínea 5 - Serviços contratuais, inclusive pagamento ao
Instituto de Pesquizas Tecnológicas, - consignação
2, para refôrço da alínea 1 - Material de
expediente, - consignação 1, ambas da verba 195, §
32, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 27 de novembro de 1940.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.