DECRETO N. 11.645, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1940
Transfere a importância de Rs. 10:000$000 dentro da verba 225, § 33, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de Rs.
10:000$000 (dez contos de réis) da alínea 16 - Carretos,
Cargas e Descargas de sementes -, da consignação 2, para
reforço da alínea 2 - Material de Custeio -, da consigna
ção 1, ambas da verba 225, § 33, do
orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado ds São Paulo, aos 27 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 27 de novembro de 1940.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.