DECRETO N. 11.646, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1940

Transfere diversas importâncias dentro das verbas 202, § 32 e 204, mesmo §, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas as seguintes importâncias: 
3:000$000 da alínea 20 - PESSOAL CONTRATADO E DIARISTA -, da consignação 2, subconsignação 1, para REFORÇO da alinea 17 SUBSTITUIÇÕES -, da consignação 1, subconsignação 3, ambas da verba 202, § 32, do orçamento vigente, e 
3:000$000 da alínea 4 - DESPESAS MIÚDAS E DE PRONTO PAGAMENTO -, da consignação 2, para REFÔRÇO da alínea 1 - ARTIGOS DE EXPEDIENTE -, da consignação 1, ambas da verba 204, § 32, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 27 de novembro de 1940.
José de Paiva Castro
Diretor Geral