DECRETO N. 11.647, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1940
Transfere a importancia de Rs. 50:000$000 dentro da verba 225, § 33, consignação 2, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica TRANSFERIDA a importância de Rs. 50:000$000 (cincoenta contos de réis), assim distribuida:
35:000$000, da alinea 16 - CARRETOS, CARGA E DESCARGA DE SEMENTES
15:000$000, da alínea 20 - VIAGENS AO ESTRANGEIRO
para refôrço da alínea 11 - GÁS E ENERGIA
ELÉTRICA - todas da verba 225, § 33,
consignação 2,do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios na Agricultura, Indústria e Comércio, aos
27 de novembro de 1940.
José de Paiva Castro
Diretor Geral