DECRETO N. 11.648, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1940
Transfere a importância de Rs. 3:000$000 dentro da verba 208, § 32, consignação 1, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância cie Rs.
3.000$000 (três contos de réis), da alínea 14 -
Serviços Extraordinários -, subconsignação
5, para refôrço da alínea 12 -
Substituições -, subconsignação 3, ambas da
verba 208, § 32, consignação 1 do
orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio,
aos 27 de novembro de 1940.
José de Paiva Castro
Diretor Geral.