DECRETO N. 11.649, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1940
Transfere a importância de Rs. 2:600$000 dentro da verba 225, § 33, consignação 2, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de Rs.
2:600$000 (dois contos e seiscentos mil réis) da alínea
15 - Publicações, Impressões e Editais -, para
reforço da alínea 19 - Folhetos, Boletins e
Relatórios -, ambas da verba 225, § 33,
consignação 2, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria de Estado dos
Nogócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
27 de novembro de 1940.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.