DECRETO N. 11.650, DE 27 DE N0VEMBR0 DE 1940
Transfere a importância de rs. 30:000$000 dentro da verba 223, parágrafo 33, consignação 1, do orçamento vigente.
O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica TRANSFERIDA a Importância de rs. 30:000$000 (trinta contos
de réis), assim distribuída:
22:500$000 da alínea 3 - 21
Chefes de Serviço Científico;
2:500$000 da alínea
4 - 3 Chefes de Estação Experimental;
5:000$000, da
alínea 5 - 50 Assistentes Técnicos - da
subconsignação 1. para REFORÇO da alínea 29 -
SUBSTITUIÇÕES - da subconsignação 3, TODAS
da verba 223, § 33, consignação 1, do orçamento vigente.
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 27 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho.
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 27 de novembro de 1940.
José de Paiva Castro - Diretor Geral.