DECRETO N. 11.651, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1940

Transfere a importância de rs. 9:700$000 dentro da verba 221, § 33, do orçamento vigente.

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica TRANSFERIDA a importância de rs, 9:700$000 (nove contos e setecentos mil réis) da alínea 11 - INSTALAÇÃO E OBRAS NOVAS DO DEPARTAMENTO, INCLUSIVE A AMPLIAÇÃO DO RECINTO DA EXPOSIÇÃO, NOVAS INSTALAÇÕES DA SECÇÃO DO LEITE E DAS OFICINAS DO INSTITUTO DE PESCA E TERCEIRA SECÇÃO -, consignação 2, para REFORÇO da alínea 5 - MÓVEIS E UTENSÍLIOS -, consignação 1, ambas da verba 221, .§ 33, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho.
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 27 de novembro de 1940.

José de Paiva Castro - Diretor Geral.