DECRETO N. 11.651, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1940
Transfere a importância de rs. 9:700$000 dentro da verba 221, § 33, do orçamento vigente.
O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica TRANSFERIDA a importância de rs,
9:700$000 (nove contos e setecentos mil réis) da alínea
11 - INSTALAÇÃO E OBRAS NOVAS DO DEPARTAMENTO, INCLUSIVE
A AMPLIAÇÃO DO RECINTO DA EXPOSIÇÃO, NOVAS
INSTALAÇÕES DA SECÇÃO DO LEITE E DAS
OFICINAS DO INSTITUTO DE PESCA E TERCEIRA SECÇÃO -,
consignação 2, para REFORÇO da alínea 5 -
MÓVEIS E UTENSÍLIOS -, consignação 1, ambas
da verba 221, .§ 33, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho.
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
27 de novembro de 1940.
José de Paiva Castro - Diretor Geral.