DECRETO N. 11.653, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1940

Transfere a importância de Rs. 35.000$000 dentro da verba 216, § 32, consignação 1, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica TRANSFERIDA a importância de rs. 35:000$000 (trinta e cinco contos de réis) assim distribuída:
20:000$000, da alínea 7 - COMBUSTÍVEIS EM GERAL - e
15:000$000, da alínea 1 - ARTIGOS DE EXPEDIENTE
para REFORÇO da alínea 5 - ADUBOS E INSETICIDAS, todas da verba 216, § 32, consignação 1, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 27 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 27 de novembro de 1940.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral.