DECRETO N. 11.654, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1940

Transfere a importância de Rs. 3:000$000 dentro da verba 214, § 32, consignação 2, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica TRANSFERIDA a importância de Rs. 3:000S000 (três contos de réis) da alínea 73 PESSOAL OPERÁRIO - da subconsignação 2, para REFORÇO da alínea 75 - TEMPO INTEGRAL, SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS E QUEBRA DE CAIXA - da subconsignação 4, ambas da verba 214, § 32, consignação 2 de orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 28 de novembro de 1940.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral.