DECRETO N. 11.655, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1940
Transfere a importância de Rs. 18:000$000 dentro da verba 228, § 33, consignação 2, do orçamento vigente
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo l.° - Fica transferida a importância de Rs
18:000$000 (dezoito contos de réis) da alínea 19 -
Serviços contratuais, sendo:
15:000$000, para reforço da alínea 17 - Consumo de gás, água e energia elétrica - e
3.000$000, para reforço da alínea 18 - Serviço Telefônico
todas da verba 228, .§ 33, consignação 2, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
27 de novembro de 1940.
José de Paiva Castro - Diretor Geral.