DECRETO N. 11.656, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1940

Transfere a importância de Rs. 2:516$100 dentro da verba 232, § 33, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de Rs. 2:516$100 (dois contos, quinhentos e dezeseis mil e cem réis) da alínea 13, - 1 Primeiro Desenhista -, consignação 1, subconsignação 1, para Reforço da almea 29 - Pessoal contratado e admitido - consignação 2, subconsignação 2, ambas da verba 232, 
§ 33, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comércio, aos 27 de novembro de 1940,

José de Paiva Castro - Diretor Geral.