DECRETO N. 11.657, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1940

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 2.791, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de rs. 221:000$000 (duzentos e vinte e um contos de réis), ao Departamento das Municipalidades, afim de ser efetuada a aquisição dos terrenos a que se referem os decretos ns. 11.067 e 11.091, de 4 e 16 de maio de 1940, respectivamente.
Parágrafo único - Para cobertura do presente crédito, fica a Secretaria da Fazenda autorizada a realizar as necessárias operações de crédito.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles
João Baptista Gomes Ferraz.