DECRETO N. 11.657, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1940
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.
2.791, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um
crédito especial de rs. 221:000$000 (duzentos e vinte e um
contos de réis), ao Departamento das Municipalidades, afim de
ser efetuada a aquisição dos terrenos a que se referem os
decretos ns. 11.067 e 11.091, de 4 e 16 de maio de 1940,
respectivamente.
Parágrafo único - Para cobertura do presente
crédito, fica a Secretaria da Fazenda autorizada a realizar as
necessárias operações de crédito.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles
João Baptista Gomes Ferraz.