DECRETO N. 11.659, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1940
Transfere a importância de
rs. 2:500$000 dentro da verba 195, § 32,
consignação 2, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs.
2:500$000 (dois contos e quinhentos mil réis) da alinea 5 -
Serviços contratuais, inclusive pagamento ao Instituto de
Pesquizas Tecnológicas, - sendo 2:000$000 para reforço da
alínea 6 - Despesas Miúdas e de Pronto Pagamento e
500$000 para reforço da alínea 8 - Telegramas e
Transportes Diversos, - todas da verba 195, § 32,
consignação 2, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de Sáo Paulo, aos 29 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 29 de novembro de 1940.
José de Paiva Castro
Diretor Geral