DECRETO N. 11.661, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1940

Transfere a importância de Rs. 11:678$700 da verba 207, § 32, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Intenventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de Rs. 11:678$700 (onze contos, seiscentos e setenta e oito mil e setecentos réis) da seguinte forma:
4:000$000, da alínea 4 - Combustíveis e Lubrificantes - Consignação 1;
3:590$800, da alínea 5 -Uniformes e Fardamentos mesma consignação;
3:040$000, da alinea 9 - Serviços Contratuais - Consignação 2;
1:038$900, da alínea 11 - Obras de Conservação e Reparação - Consignação 3.
11:678$700

para ser assim distribuída:
4:178$700, à alínea 2 - Material de Limpeza e Custeio - Consignação 1;
4:000$000, à alínea 7 - Consumo de Gas e Energia Elé- trica - Consignação 2;
2:500$00. à alinea 8 - Serviço Telefônico - Consignação 2, e
1:000$000, à alínea 10 - Despesas miúdas e de Pronto Pagamento - Consignação 2.
11:678$700
TODAS da verba 207, § 32, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 29 de novembro de 1940.

José de Paiva Castro - Diretor Geral.