DECRETO N. 11.662, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1940

Transfere a importância de rs. 200:000$000 dentro da verba 248, § 37, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs. 200:000$000 (duzentos contos de réis) da alínea 1 - Instrumentos de Engenharia, Laboratório e Aparelhos de Metereologia, - para reforço da alínea 2 - Maquinismos e ferramentas em geral, - ambas da verba 248, § 37, consignação 1, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 29 de novembro de 1940.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral.