DECRETO N. 11.663, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1940

Transfere a importância de rs. 3:400$000 dentro da verba n. 234, § 33, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam TRANSFERIDAS as seguintes importâncias:
2:000$000, da alínea 1 - ARTIGOS DE EXPEDIENTE - consignação 1, e 1:400$000, da alínea 14 - VIAGENS E EXECUÇÕES CIENTÍFICAS - consignação n. 2, num total de rs. 3:400$000 (três contos e quatrocentos mil réis), para REFORÇO da alínea 5 - MATERIAL DE CONSERVAÇÃO - consignação 1, TODAS da verba 234, § 33, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria ds Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 29 de novembro de 1940.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral.