DECRETO N. 11.664, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1940
Reduz e suplementa dotações do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o artigo 6.° n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 3.003, de 1940, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida da importância de rs. ...
300:000$000 (trezentos contos de réis) a alínea 1 - "Para
subvenções a juizo do Governo" -
Subconsignação n. 1 - Consignação n. 1 -
Verba n. 69 - Subvenções e Despesas Diversas, atribuida
no orçamento vigente, ao Departamento de Serviço Social.
Artigo 2.° - Com a redução de que trata o
artigo anterior, fica suplementada com a mesma importância de rs.
300:000$000 (trezentos contos de réis) a alínea 14 "Para
compra de gêneros alimentícios" - da
Consignação 1 - Material de Consumo - Verba n. 72 - I)
DIRETORIA DO SERVIÇO SOCIAL DOS MENORES - § 13 do
orçamento vigente (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao
decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940).
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 29 de novembro de 1940.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.