DECRETO N. 11.667, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1940

Abre crédito suplementar de Rs. 400$000 à Caixa Econômica Autônoma do Estado em São João da Bôa Vista.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

Decreta: 

Artigo 1.° - Fica aberto à Verba n. 7, Aluguéis .. (2-2-2), do orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado em São João da Bôa Vista, um crédito suplementar de Rs. 400$000 (quatrocentos mil réis), para ocorrer ao pagamento do aluguel do prédio de sua sede, até o fim do presente exercício. 

Parágrafo único - Este crédito será atendido pelos recursos resultantes do superavit verificado. 

Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de dezembro de 1940. 

ADHEMAR DE BARROS 

Mario Rolim Telles