DECRETO N. 11.668, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1940

Transfere dotação de rs. 103:000$000 no orçamento do Instituto de Café do Estado de S. Paulo.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida no orçamento vigente do Instituto de Café do Estado de São Paulo a importância de Rs. 103:000$000 (cento e três contos de réis) da VERBA 1, SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO, Consignação I, Juros, para as seguintes VERBAS:
VERBA 2 - DESPESAS COM CAFÉ NOS REGULADORES
Consignação .V - Aluguéis
................ 15:000$000;
VERBA 3 - DESPESAS DIVERSAS
Consignação II - Ajudas de Custo
Subconsignação C - Departamento de Fiscalização de Transportes
................ 2:500$000;
Consignação VIII - Material de Escritório
Subconsignação D - Departamento da Fiscalização do Comércio e Consumo
................ 5.000$000;
Subconsignação E - Departamento de Estatística
................ 5:000$000;
Subconsignação O - Agência do Rio de Janeiro
................ 500$000;
VERBA 5 - REVISTA DO INSTITUTO DE CAFÉ................. 25:000$000;
VERBA 8 - CADASTRO CAFEEIRO......... 50:000$000.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles.