DECRETO N. 11.669, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1940
Aprova o orçamento para o exercício de 1940 do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado de acôrdo com o estabelecido no art.
1.º, § 4.º, do decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937, o orçamento
para o exercício de 1941 do Instituto de Previdencia do Estado de São
Paulo, anexo a êste decreto.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles