DECRETO N. 11.670, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1940
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art.
6.° n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos
da Resolução n. 3.004, de 1940, do De partamento Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam anuladas
parcialmente, nas importâncias abaixo mencionadas, as seguintes
dotações constantes do § 6.°, verba 15, do orçamento vigente:
Consignação n. 1, Subconsignação n. 1, Alinea 1..................
280:000$000
Consignação n. 2, Alinea 4 .......... 4:600$000
Artigo 2.° - Fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar de rs. 284:600$000, que
será atendido pela anulação prevista no art. 1.°, à verba n. 15,
constante do § 6.° do orçamento vigente, assim distribuido:
à
consignação n. 1, Alínea 1.......... 90:000$000
à Consignação n. 2,
Subconsignação n. 1, Alínea 2..... 194:600$000
Artigo 3.° - Em consequência do
disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas, da seguinte fórma, as
tabelas baixadas com o decreto n. 10.843, de 22 de dezembro de 1939:
Tabela "B", redução de rs.. .. .. .. .. .. .. 280:000$000
Tabela "E",
Alínea 5, redução de rs.. .. .. .. 4:600$000
Tabela "G", Alínea 3,
aumento de rs.. .. .. .. .. 90:000$000
Tabela "G", Almea 24, aumento de
rs... .. 124:600$000
Tabela "G", Alínea 37, aumento de rs.. .. .. . ..
. 70:000$000
Artigo 4.° - Êste
decreto-lei entrará em vigor na daca de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Percival de Oliveira
Mario Rolim Telles
Publicado na Diretoria do Expediente da Secretaria do Govêrno, em 6 de dezembro de 1940.
Jatyr Gonsalves
Diretor do Expediente