DECRETO N. 11.670, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1940

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.° n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.004, de 1940, do De partamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam anuladas parcialmente, nas importâncias abaixo mencionadas, as seguintes dotações constantes do § 6.°, verba 15, do orçamento vigente: 
Consignação n. 1, Subconsignação n. 1, Alinea 1.................. 280:000$000 
Consignação n. 2, Alinea 4 .......... 4:600$000
Artigo 2.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar de rs. 284:600$000, que será atendido pela anulação prevista no art. 1.°, à verba n. 15, constante do § 6.° do orçamento vigente, assim distribuido: 
à consignação n. 1, Alínea 1.......... 90:000$000 
à Consignação n. 2, Subconsignação n. 1, Alínea 2..... 194:600$000
Artigo 3.° - Em consequência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas, da seguinte fórma, as tabelas baixadas com o decreto n. 10.843, de 22 de dezembro de 1939: 
Tabela "B", redução de rs.. .. .. .. .. .. .. 280:000$000 
Tabela "E", Alínea 5, redução de rs.. .. .. .. 4:600$000 
Tabela "G", Alínea 3, aumento de rs.. .. .. .. .. 90:000$000 
Tabela "G", Almea 24, aumento de rs... .. 124:600$000 
Tabela "G", Alínea 37, aumento de rs.. .. .. . .. . 70:000$000
Artigo 4.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na daca de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Percival de Oliveira
Mario Rolim Telles

Publicado na Diretoria do Expediente da Secretaria do Govêrno, em 6 de dezembro de 1940.

Jatyr Gonsalves 
Diretor do Expediente