DECRETO N. 11.671, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1940
Dispõe sôbre extinção e creação de cargos no Departamento de Serviço Social do Estado.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições de
conformidade com o art. 8.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.
2.909, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam extintos, no Departamento de
Serviço Social do Estado, os cargos de Secretário da
diretoria geral e de advogado-adjunto, da Procuradoria de
Serviço Social.
Artigo 2.° - Fica creado, com os vencimentos mensais de rs.
2:000$000 (dois contos de réis), mais um cargo de advogado da
referida Procuradoria.
Parágrafo único - O titular do cargo de
advogado-adjunto, ora extinta, terá seus direitos assegurados,
devendo ser aproveitado em funções não inferiores
as que, presentemente, exerce.
Artigo 3.° - O pagamento dos vencimentos correspondentes ao
cargo de que trata êste artigo correrá, neste e no
exercício de 1941, pelas sobras de dotações do
quadro de pessoal fixo do Departamento de Serviço Social do
Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Mario Rolim Telles
Publicado da Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 9 de dezembro de 1940.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral.