DECRETO N. 11.671, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1940

Dispõe sôbre extinção e creação de cargos no Departamento de Serviço Social do Estado.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições de conformidade com o art. 8.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 2.909, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam extintos, no Departamento de Serviço Social do Estado, os cargos de Secretário da diretoria geral e de advogado-adjunto, da Procuradoria de Serviço Social.
Artigo 2.° - Fica creado, com os vencimentos mensais de rs. 2:000$000 (dois contos de réis), mais um cargo de advogado da referida Procuradoria.
Parágrafo único - O titular do cargo de advogado-adjunto, ora extinta, terá seus direitos assegurados, devendo ser aproveitado em funções não inferiores as que, presentemente, exerce.
Artigo 3.° - O pagamento dos vencimentos correspondentes ao cargo de que trata êste artigo correrá, neste e no exercício de 1941, pelas sobras de dotações do quadro de pessoal fixo do Departamento de Serviço Social do Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Mario Rolim Telles

Publicado da Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 9 de dezembro de 1940.

Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral.