(*) DECRETO N. 11.672, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1940
Autoriza o Governo do Estado a contratar com a Cia. Nacional de Construções Civis e Hidráulicas a construção de um enrocamento de de acesso e um trapiche de atracação no porto de Ubatuba e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1 202, de 8
de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 3.103, de
1940, do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado autorizado a
contratar com a Companhia Nacional de Construções Civis e
Hidráulicas a construção de um enrocamento do
acesso e um trapiche de atracação no porto de Ubatuba,
pelo preço global de rs. 841:000$000 (oitocentos e quarenta e um
contos de réis).
Artigo 2.º - Fica reduzida da importância de rs. ...
400:000$000 (quatrocentos contos de réis) a verba n. 299,
.§ 40, consignação n. 1 do orçamento vigente
e creada, na verba n. 298, uma consignação de igual
importância para início das obras de
construção do porto de Ubatuba.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 10
de dezembro de 1940.
F. Gayotto,
Diretor Geral.
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.