(*) DECRETO N. 11.672, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1940

Autoriza o Governo do Estado a contratar com a Cia. Nacional de Construções Civis e Hidráulicas a construção de um enrocamento de de acesso e um trapiche de atracação no porto de Ubatuba e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1 202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 3.103, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado autorizado a contratar com a Companhia Nacional de Construções Civis e Hidráulicas a construção de um enrocamento do acesso e um trapiche de atracação no porto de Ubatuba, pelo preço global de rs. 841:000$000 (oitocentos e quarenta e um contos de réis).
Artigo 2.º - Fica reduzida da importância de rs. ... 400:000$000 (quatrocentos contos de réis) a verba n. 299, .§ 40, consignação n. 1 do orçamento vigente e creada, na verba n. 298, uma consignação de igual importância para início das obras de construção do porto de Ubatuba.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 10 de dezembro de 1940. 

F. Gayotto,
Diretor Geral.

(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.