DECRETO N. 11.678, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1940
Autoriza, a título gratuito, permuta de imóvel
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.° n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de
abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 2842,
de ... 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Govêrno do Estado autorizado a
permutar com Tomaz Sebastião de Mendonça, um terreno de
propriedade do Estado, situado no lugar denominado "Vila Princesa
Isabel", Estação de Carvalho Araujo, comarca da Capital,
com a área de 2.000 (dois mil) metros quadrados, recebido em
doação do permutante, conforme escritura lavrada no
8.° tabelião, em 30 de maio de 1927, com' outro do mesmo
doador, situado no mesmo local e discriminado na planta anexa ao
processo n. 29.333-40 da Secretaria de Estado da Educação
e Saúde Pública, com a área aproximada de 5.000
(cinco mil) metros quadrados.
Artigo 2.º - Esta permuta será feita sem outro onus
para o Estado, a não ser o da construção, no
terreno a ser adquirido, de um prédio para o Grupo Escolar
local.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Mario Guimarães de Barros Lins.
José de Moura Resende.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e Saúde Pública, aos 11 de
dezembro de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.