DECRETO N. 11.678, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1940

Autoriza, a título gratuito, permuta de imóvel

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.° n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 2842, de ... 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Govêrno do Estado autorizado a permutar com Tomaz Sebastião de Mendonça, um terreno de propriedade do Estado, situado no lugar denominado "Vila Princesa Isabel", Estação de Carvalho Araujo, comarca da Capital, com a área de 2.000 (dois mil) metros quadrados, recebido em doação do permutante, conforme escritura lavrada no 8.° tabelião, em 30 de maio de 1927, com' outro do mesmo doador, situado no mesmo local e discriminado na planta anexa ao processo n. 29.333-40 da Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, com a área aproximada de 5.000 (cinco mil) metros quadrados.
Artigo 2.º - Esta permuta será feita sem outro onus para o Estado, a não ser o da construção, no terreno a ser adquirido, de um prédio para o Grupo Escolar local.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Mario Guimarães de Barros Lins.
José de Moura Resende.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, aos 11 de dezembro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.