DECRETO N. 11.685, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1940
Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, crédito na importância de rs. 193:150$000, suplementar à verba n. 77, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 17 do
decreto-lei n. 11.187, de 27 de junho de 1940,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, o crédito
na importância de rs. 193:150$000 (cento e noventa e três
contos, cento e cincoenta mil réis) suplementar à
alínea 14 - "Imprevistos", da Subconsignação n. 1
- Consignação n. 2 - Despesas Diversas - Verba n. 77 -
§ 14 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DO TRABALHO - do orçamento
vigente (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao decreto n. 10.898,
de 12 de janeiro de 1940).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 12 de dezembro de 1940.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.