DECRETO N. 11.685, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1940

Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, crédito na importância de rs. 193:150$000, suplementar à verba n. 77, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 17 do decreto-lei n. 11.187, de 27 de junho de 1940,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, o crédito na importância de rs. 193:150$000 (cento e noventa e três contos, cento e cincoenta mil réis) suplementar à alínea 14 - "Imprevistos", da Subconsignação n. 1 - Consignação n. 2 - Despesas Diversas - Verba n. 77 - § 14 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DO TRABALHO - do orçamento vigente (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 12 de dezembro de 1940.

Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.